Folha Predial

Páginas

  • Início
  • Água
  • Capa
  • Leis
  • Contatos
SÍNDICOS EM DESTAQUE

Capa


Página inicial
Assinar: Postagens (Atom)

Enciclopédia

Resultados da pesquisa

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ART. 186:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligenciar ou imprudência, violar direitos e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Fique atento também aos problemas cíveis e criminais, contratando um assessor condominial ou um Síndico profissional.

folhapredial.blogspot.com.br

E-mail: vendas@folhapredial.com.br

(73) 9139.3944

(71) 9911.1688

(71) 9228.1026

Código Penal Brasileiro Art. 132:

Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: (...).

Fique atento também aos problemas cíveis e criminais, contratando um assessor condominial ou um Síndico profissional.

Blog: folhapredial.blogspot.com.br

E-mail: vendas@folhapredial.com.br

(73) 9139.3944

(71) 9911.1688

(71) 9228.1026

Assessoria Condominial

Uma assessoria condominial poderá ser imprescindível para uma boa gestão do seu Condomínio. Pode ser exagero dizer que o Síndico necessita ser psicólogo; administrador; advogado; contabilista; economista; padre; pastor, tudo isso, porém, ele precisa reunir condições para dar respostas aos problemas diversos.

Código Civil Brasileiro - art. 1.348. Compete ao síndico: (...)

§ 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

A Assembleia poderá também eleger um Síndico que não seja Condômino para gerir o Condomínio, sobrevindo sobre ele às responsabilidades previstas em lei.

Art. 1.347. A Assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.


Tema Simples. Tecnologia do Blogger.